Convenção coletiva: o que ela garante e como funciona a contribuição
23/09/2026

Quem trabalha com carteira assinada em empresa de arquitetura ou de engenharia consultiva no DF tem seus salários e condições de trabalho definidos pela Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Arquitetos-DF e o sindicato patronal, o Sinaenco. A última convenção registrada, a 2024/2026, vigorou de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026. Está registrada no Ministério do Trabalho sob o nº DF000809/2025 e pode ser baixada na página Acordos e convenções.
O que ela garante
Pela convenção, com as cláusulas de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026:
- Piso salarial de R$ 11.202,84 para arquitetos com mais de dois anos de registro, para 44 horas semanais; e de R$ 7.907,33 para quem está em início de carreira (até dois anos), com 36 horas semanais mais 8 horas de aperfeiçoamento profissional;
- reajuste de 5,32% em maio de 2025, sobre os salários de maio de 2024;
- horas extras com adicional de 50% de segunda a sábado e de 100% em domingos e feriados;
- auxílio-alimentação, vale-transporte, reembolso-creche e auxílio-funeral;
- plano de saúde nas empresas com mais de 50 empregados, com pelo menos 20% do custeio pago pelo empregador;
- garantia no emprego para gestantes e para quem está às vésperas da aposentadoria;
- acervo técnico: na rescisão, a empresa deve entregar a relação dos trabalhos executados pelo profissional, e recolher as RRTs dos projetos.
A data-base da categoria é 1º de maio. A própria convenção prevê um termo aditivo para fixar as cláusulas econômicas a partir de maio de 2026. Esse aditivo está em negociação e foi debatido em assembleia da categoria no dia 29 de agosto. O cenário é favorável: segundo o DIEESE, 83,9% das negociações da data-base de maio de 2026 registradas até agora conquistaram reajuste acima da inflação (De Olho nas Negociações 72).
A contribuição
A convenção não se negocia sozinha: por trás dela há assembleias, assessoria jurídica e o trabalho da diretoria. Por isso, a assembleia da categoria aprovou a contribuição, prevista na própria convenção:
- corresponde a um dia de salário (1/30 do salário bruto), descontado uma vez, no primeiro mês depois do registro da convenção — ou no mês seguinte à contratação, para quem for admitido depois;
- a empresa desconta e repassa o valor ao sindicato até o dia 20, por guia fornecida pelo sindicato;
- quem não concordar tem o direito de oposição: basta uma carta escrita de próprio punho, entregue à empresa em até 30 dias do registro da convenção. A empresa encaminha a carta ao sindicato.
Atenção às regras da oposição, que estão na própria convenção: cartas digitadas não valem, e o prazo só começa com o registro da convenção no Ministério do Trabalho — cartas enviadas antes disso, ou depois dos 30 dias, ficam fora do prazo.
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a validade dessas contribuições desde que respeitado o direito de oposição (Tema 935 da repercussão geral).
As empresas, por sua vez, pagam a contribuição patronal ao Sinaenco, também prevista na convenção.
Dúvidas
Empregados e empresas podem tirar dúvidas pelo e-mail do sindicato. Se a sua empresa não aplica o piso, o reajuste ou os benefícios da convenção, procure o sindicato.
Fonte: Acordos e convenções
