Arquitetos-DF — Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Distrito Federal

Acordos e convenções

A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o acordo normativo firmado entre o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Distrito Federal e o sindicato patronal das empresas de arquitetura e engenharia consultiva (Sinaenco), que fixa salários, reajustes e condições de trabalho dos arquitetos e urbanistas empregados nessas empresas no DF (art. 611 da CLT). Toda convenção é registrada no Ministério do Trabalho e pode ter sua autenticidade conferida no sistema Mediador, pelo número de registro.

Última convenção registrada

Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026

Vigência de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026. Registro no MTE DF000809/2025, de 12/11/2025.

Baixar a convenção (PDF)

A data-base da categoria é 1º de maio. O termo aditivo de 2026, com as cláusulas econômicas a partir de maio de 2026, está em negociação com o Sinaenco e foi debatido em assembleia da categoria em 29 de agosto de 2026.

Histórico

InstrumentoVigênciaRegistro no MTEDocumento
Convenção Coletiva 2024/202601/05/2024 a 30/04/2026DF000809/2025, 12/11/2025PDF
Convenção Coletiva 2023/202501/05/2023 a 30/04/2025DF000498/2023, 26/07/2023PDF
Termo Aditivo à Convenção 2022/20232022–2023—PDF
Convenção Coletiva 2021/202201/05/2021 a 30/04/2022DF000848/2021, 13/12/2021PDF
Convenção Coletiva 2019/20212019–2021solicitação MR073517/2019texto integral

Veja também: Salários e honorários e Contribuição.

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