Acordos e convenções
A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é o acordo normativo firmado entre o Sindicato dos Arquitetos e Urbanistas do Distrito Federal e o sindicato patronal das empresas de arquitetura e engenharia consultiva (Sinaenco), que fixa salários, reajustes e condições de trabalho dos arquitetos e urbanistas empregados nessas empresas no DF (art. 611 da CLT). Toda convenção é registrada no Ministério do Trabalho e pode ter sua autenticidade conferida no sistema Mediador, pelo número de registro.
Última convenção registrada
Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2026
Vigência de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2026. Registro no MTE DF000809/2025, de 12/11/2025.
A data-base da categoria é 1º de maio. O termo aditivo de 2026, com as cláusulas econômicas a partir de maio de 2026, está em negociação com o Sinaenco e foi debatido em assembleia da categoria em 29 de agosto de 2026.
Histórico
| Instrumento | Vigência | Registro no MTE | Documento |
|---|---|---|---|
| Convenção Coletiva 2024/2026 | 01/05/2024 a 30/04/2026 | DF000809/2025, 12/11/2025 | |
| Convenção Coletiva 2023/2025 | 01/05/2023 a 30/04/2025 | DF000498/2023, 26/07/2023 | |
| Termo Aditivo à Convenção 2022/2023 | 2022–2023 | — | |
| Convenção Coletiva 2021/2022 | 01/05/2021 a 30/04/2022 | DF000848/2021, 13/12/2021 | |
| Convenção Coletiva 2019/2021 | 2019–2021 | solicitação MR073517/2019 | texto integral |
Veja também: Salários e honorários e Contribuição.
